Aposentadoria é um benefício previdenciário concedido pelo INSS para o(a) trabalhador(a) que cumprir algumas condições previstas em lei. Existem diversos tipos de aposentadoria, sendo que para cada uma delas a legislação prevê o cumprimento de requisitos diferentes.

Tipos de aposentadoria:

  • aposentadoria por idade urbana;

  • aposentadoria por idade rural;

  • aposentadoria por idade híbrida (tempo rural + urbano);

  • aposentadoria por tempo de contribuição;

  • aposentadoria especial;

  • aposentadoria do(a) professor(a);

  • aposentadoria da pessoa com deficiência;

  • aposentadoria por invalidez.

Nosso escritório presta assessoria tanto para fazer o pedido administrativo quanto para ajuizar ação judicial caso o INSS não conceda o benefício.

É importante contar com a assessoria de um advogado especialista desde o requerimento administrativo. Isso porque é muito comum o INSS indeferir o benefício por falta da documentação correta.

Em caso de indeferimento na via administrativa, é possível ajuizar uma ação na Justiça.

Aposentadorias

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Benefícios por Incapacidade

Os benefícios por incapacidade são concedidos pelo INSS para o(a) trabalhador(a) que não possa exercer sua atividade profissional de forma temporária (auxílio-doença/benefício por incapacidade temporária) ou definitiva (aposentadoria por invalidez/benefício por incapacidade permanente).

A incapacidade para o trabalho pode ser de origem física, mental ou psicológica.

Não existem doenças específicas que dão direito a esses benefícios. Qualquer doença que esteja incapacitando o(a) trabalhador(a) poderá servir de fundamento para a concessão do auxílio-doença ou mesmo da aposentadoria por invalidez.

Nosso escritório presta assessoria tanto para fazer o pedido administrativo de perícia, quanto para ajuizar ação judicial caso o INSS não conceda o benefício ou cesse antes de o(a) segurado(a) recuperar sua capacidade laborativa.

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Nosso escritório presta assessoria tanto para fazer o pedido administrativo quanto para ajuizar ação judicial caso o INSS não conceda ou cancele o benefício.

Auxílio-acidente

O acidente em questão pode ter origem no trabalho ou não.

Essa indenização não impede o(a) segurado(a) de continuar trabalhando.

O grau da lesão não é um requisito. O benefício pode ser pago ainda que a redução para o trabalho seja mínima.

O auxílio-acidente é um benefício pago ao(à) segurado(a) do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela que reduza sua capacidade para o trabalho.

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Pensão por Morte

Pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do(a) trabalhador(a) falecido(a). Seus requisitos são: óbito do trabalhador, qualidade de segurado, dependência econômica do beneficiário.

Também pode existir o direito à pensão por morte nos seguintes casos: quando o(a) trabalhador(a) pagou apenas uma contribuição; quando o(a) trabalhador(a) já contribuiu mas parou de pagar; quando o(a) trabalhador(a) não contribuiu mas prestou serviço para empresa que deveria ter recolhido a contribuição.

Atualmente, o valor do benefício corresponde 50% do valor da aposentadoria do(a) segurado(a) falecido(a) ou da que receberia se fosse aposentado(a) por incapacidade permanente na data do óbito; sendo acrescido de 10% para cada dependente até o máximo de 100%.

Nosso escritório presta assessoria tanto para fazer o pedido administrativo quanto para ajuizar ação judicial caso o INSS não conceda o benefício.

Em caso de dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte será de 100%.

É importante contar com a assessoria de um advogado especialista desde o requerimento administrativo. Isso porque é muito comum o INSS indeferir o benefício por falta da documentação correta.

Em caso de indeferimento na via administrativa, seja porque o INSS não reconheceu a deficiência, seja porque considerou que a renda familiar supera o limite legal, é possível ajuizar uma ação na Justiça.

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Benefício Assistencial (BPC/LOAS)

O benefício assistencial (BPC/LOAS) é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito a este benefício não é necessário contribuir ou ter contribuído para o INSS.

Ao atingir a idade de 65 anos, homem ou mulher, com ou sem problemas de saúde, é possível o direito ao benefício, a depender da renda familiar.

Nosso escritório presta assessoria tanto para fazer o pedido administrativo quanto para ajuizar ação judicial caso o INSS não conceda o benefício.

No caso da pessoa com deficiência, não importa a idade - criança também pode ter direito. A lei não se refere a uma deficiência específica. Pode ser decorrente de qualquer doença que cause um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

É possível o recebimento do benefício assistencial por mais de um membro do grupo familiar.

É importante contar com a assessoria de um advogado especialista desde o requerimento administrativo. Isso porque é muito comum o INSS indeferir o benefício por falta da documentação correta.

Em caso de indeferimento na via administrativa, seja porque o INSS não reconheceu a deficiência, seja porque considerou que a renda familiar supera o limite legal, é possível ajuizar uma ação na Justiça.

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Salário-maternidade

O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.

A adoção também gera direito ao salário-maternidade.

Nosso escritório presta assessoria tanto para fazer o pedido administrativo quanto para ajuizar ação judicial caso o INSS não conceda o benefício.

Esse benefício poderá ser pago ao homem quando ele for adotante ou quando a mãe biológica vier a falecer. Algumas decisões tem reconhecido o direito do pai também nos casos em que a mãe se ausenta do seu dever familiar.

É importante contar com a assessoria de um advogado especialista desde o requerimento administrativo. Isso porque é muito comum o INSS indeferir o benefício por falta da documentação correta.

Em caso de indeferimento na via administrativa, é possível ajuizar uma ação na Justiça.

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Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é o benefício devido aos dependentes do trabalhador baixa renda que vier a ser preso. Até a edição da MP 871, de 18/01/2019, a prisão poderia ser no regime fechado ou semiaberto. A partir dessa data, somente no regime fechado.

Importante destacar que esse benefício não é pago ao preso, mas sim aos familiares que dele dependiam financeiramente.

Nosso escritório presta assessoria tanto para fazer o pedido administrativo quanto para ajuizar ação judicial caso o INSS não conceda o benefício.

É importante contar com a assessoria de um advogado especialista desde o requerimento administrativo. Isso porque é muito comum o INSS indeferir o benefício por falta da documentação correta.

Em caso de indeferimento na via administrativa, é possível ajuizar uma ação na Justiça.

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Revisão

Revisar um benefício significa reanalisar e corrigir algum erro que o INSS tenha cometido, seja quanto à apuração do tempo de contribuição, seja quanto ao valor do salário-de-contribuição. O objetivo é aumentar o valor do benefício.

Antes de fazer um pedido de revisão é importante consultar um advogado especializado, porque em algumas ocasiões a revisão poderá diminuir o valor do benefício.

A revisão pode ser feita em qualquer tipo de benefício: aposentadorias, benefícios por incapacidade, pensões, etc.

Nosso escritório presta assessoria para fazer o cálculo do valor correto do benefício e saber se existe o direito à revisão e se essa é vantajosa. Nesse caso, fazemos tanto o pedido administrativo quanto a ação judicial, se for o caso.

É muito comum revisão de aposentadoria decorrente de ação trabalhista. Isso ocorre quando o trabalhador ganha uma ação contra a empresa e o valor das verbas reflete no valor de sua aposentadoria.

É importante contar com a assessoria de um advogado especialista desde o requerimento administrativo. Isso porque é muito comum o INSS indeferir o benefício por falta da documentação correta.

Em caso de indeferimento na via administrativa, é possível ajuizar uma ação na Justiça.

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Requerimentos e Recursos Administrativos

Requerimento administrativo é o procedimento inicial para solicitar qualquer benefício perante o INSS. Já o recurso é um meio de reverter uma decisão desfavorável do INSS junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social.

É importante contar com a assessoria de um advogado especialista desde o requerimento administrativo, de qualquer benefício. Isso porque é muito comum o INSS indeferir o pedido por falta da documentação correta.

Além disso, o valor dos atrasados pode ser prejudicado em razão de não terem sido apresentados ao INSS os documentos necessários.

Nossa equipe oferece assistência integral desde o início para garantir ao cliente o melhor caminho para satisfação de seu direito.

Quando o INSS indefere um benefício, é indispensável a análise de um advogado especializado para decidir se é o caso de apresentar recurso administrativo ou ajuizar ação judicial.

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Planejamento e Cálculos Previdenciários

Planejamento previdenciário é planejar o seu futuro, planejar sua aposentadoria.

A reforma de Previdência trouxe algumas regras de transição, cada uma com seus requisitos e forma de cálculo.

É importante contar com a assessoria de um advogado especialista antes de fazer o requerimento de sua aposentadoria. Isso porque o INSS nem sempre orienta o(a) segurado(a) quanto ao melhor momento para se aposentar. Em muitos casos, a espera de alguns meses pode dobrar o valor de seu benefício.

Com o planejamento previdenciário é possível saber todas as opções de aposentadoria (datas e valores), assim como a necessidade ou não de continuar contribuindo.

Dessa forma, você poderá escolher com segurança a melhor regra para o seu caso.

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Reclamatória Trabalhista

A reclamatória ou ação trabalhista é um instrumento jurídico utilizado pelo(a) trabalhador(a) para reivindicar seus direitos perante a Justiça do Trabalho, quando esses direitos forem desrespeitados pelo empregador.

Nossa equipe oferece assistência integral desde a análise do caso até o acompanhamento processual, visando garantir que o(a) trabalhador(a) tenha seus direitos assegurados conforme as leis trabalhistas.

Exemplos de pedidos comuns em ações trabalhistas:

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  • reconhecimento de vínculo empregatício;

  • verbas rescisórias (férias, 13º salário, aviso prévio);

  • recolhimento de FGTS não depositado;

  • horas extras;

  • equiparação salarial;

  • adicional de insalubridade ou periculosidade;

  • indenização por danos morais e materiais decorrentes de assédio ou outras violações;

  • estabilidade no emprego (gestante, acidente de trabalho).

Isenção do Imposto de Renda

Aposentados ou pensionistas do INSS que sejam portadores de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos da aposentadoria/pensão.

A isenção se aplica ainda que a pessoa não esteja sintomática; bem como nos casos em que a doença tenha se manifestado após a concessão do benefício.

Nosso escritório presta assessoria tanto para fazer o pedido administrativo quanto para ajuizar ação judicial caso o INSS não conceda o benefício.

As doenças graves são aquelas listadas na Lei n. 7.713/88:

É importante contar com a assessoria de um advogado especialista desde o requerimento administrativo. Isso porque é muito comum o INSS indeferir o benefício por falta da documentação correta.

Em caso de indeferimento na via administrativa, é possível ajuizar uma ação na Justiça.

  • moléstia profissional;

  • tuberculose ativa;

  • alienação mental;

  • esclerose múltipla;

  • neoplasia maligna;

  • cegueira, hanseníase;

  • paralisia irreversível e incapacitante;

  • cardiopatia grave;

  • doença de Parkinson;

  • espondiloartrose anquilosante;

  • nefropatia grave;

  • hepatopatia grave;

  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);

  • contaminação por radiação;

  • síndrome da imunodeficiência adquirida.

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